quarta-feira, 26 de novembro de 2025

RESOLUÇÃO CMDPD/PTN 02/2025 - INSCRIÇOES DAS OSC NO CMDPD.

 

RESOLUÇÃO CMDPD/PTN Nº 02/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a inscrição e renovação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD de Presidente Tancredo Neves, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, do Município de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 339/2018 de 17 de abril de 2018, e em reunião ordinária do dia 11 de novembro de 2025, considerando a necessidade de regulamentar a inscrição e a renovação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a regulamentação dos Critérios para a Inscrição e Renovação de Inscrição das Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD do Município de Presidente Tancredo Neves.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 2º – Esta Resolução estabelece os critérios e procedimentos para a inscrição e renovação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD de Presidente Tancredo Neves, em conformidade com a Lei Municipal nº 339/2018 e demais normas pertinentes.

Art. 3º -  Poderão requerer inscrição ou renovação no CMDPD a Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, que atenda às necessidades e direitos das pessoas com deficiência para implementação de planos de trabalho, execução de projetos ou atividades que atue diretamente no atendimento e inclusão da pessoa com deficiência, que visem: prevenção, educação, inclusão educacional, habilitação e reabilitação, inclusão cultural, inclusão desportiva, inclusão social, inclusão no mundo do trabalho, acessibilidade, lazer, tecnologia e a promoção dos direitos da pessoa com deficiência.

Art. 4º – A inscrição e a renovação das entidades da sociedade civil junto ao CMDPD têm como finalidade o reconhecimento e o acompanhamento de suas ações voltadas à defesa, promoção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, bem como a habilitação para participação nas eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho.

Art. 5º - Os processos de análise das inscrições serão preferencialmente conduzidos por comissão legalmente instituída pelo CMDPD podendo realizar visita institucional in loco para avaliação do pedido e sua viabilidade quanto ao requerido.

Art. 6º - O prazo de vigência da inscrição será de 02 (dois) anos quando inscrição inicial e de 04 (quatro) anos quando renovação de inscrição, a contar da data de publicação da Resolução do CMDPD no Diário Oficial do Município de Presidente Tancredo Neves.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO

Art. 7º – As entidades interessadas deverão protocolar, junto à Secretaria Executiva do CMDPD, o pedido de inscrição ou renovação, apresentando os documentos exigidos nesta Resolução.

§ 1º – O protocolo será realizado mediante requerimento formal assinado pela pessoa responsável legal da entidade.

§ 2º – O pedido deverá conter os seguintes documentos:

I – Cópia do Estatuto Social registrado em cartório;
II – Ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;
III – Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

IV - Certidão Conjunta de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;

V - Plano de trabalho com os dados institucionais da OSC e descritivo das atividades desenvolvidas;
VI – Comprovante de sede ou de atuação no Município de Presidente Tancredo Neves;
VII – Documento de identificação do representante legal;

VIII - Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal;
IX – Outros documentos que o CMDPD julgar necessários para comprovar a regularidade da entidade.

Art. 8º – A análise dos pedidos de inscrição e renovação caberá à Comissão de Políticas Públicas e Fundo legalmente instituída pelo CMDPD, que emitirá parecer a ser submetido à homologação em reunião plenária.

§ 1º – A Comissão poderá solicitar informações complementares ou diligências sempre que necessário.
§ 2º – O indeferimento deverá ser devidamente fundamentado e comunicado à entidade interessada.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 9º – As entidades inscritas e renovadas estarão aptas a participar dos processos de eleição de representantes da sociedade civil no CMDPD, tendo preferência na representação do CMDPD conforme normas do Regimento Interno.

Art. 10 – O CMDPD poderá cancelar a inscrição de entidades que deixarem de atender aos requisitos desta Resolução ou que apresentem irregularidades comprovadas em seu funcionamento.

§ 1º – O cancelamento será precedido de notificação, concedendo-se prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação de defesa ou regularização da situação.
§ 2º – Persistindo a irregularidade, o cancelamento será deliberado em Plenária e publicado oficialmente.

§ 3º – O cancelamento da inscrição não impedirá que a Organização da sociedade Civil ingresse com novo pedido, desde que atenda aos critérios desta Resolução.

Art. 11 – O CMDPD poderá, a qualquer tempo, realizar visitas técnicas ou solicitar relatórios complementares das entidades inscritas, para fins de acompanhamento e fiscalização.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12 - Todos os documentos a serem apresentados pela Organização da Sociedade Civil deverão estar vigentes.

Art. 13 - As alterações de endereço, estatutárias, de diretorias deverão ser informadas pela Organização da Sociedade Civil ao CMDPD, tão logo ocorram e a qualquer tempo, por meio do protocolo de ofício e cópia dos respectivos documentos.

Art. 14 - Para o caso de inscrição da Organização da Sociedade Civil de interesse público - OSCIP, deverão ser atendidos os critérios estabelecidos nesta Resolução sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999, no que couber.

Art. 15 – Os casos omissos ou divergências na interpretação desta Resolução serão resolvidos pela Plenária do CMDPD, observada a legislação municipal e demais normas aplicáveis.

Art. 16 - Eventuais pedidos protocolados antes do início da vigência desta Resolução e ainda não aprovados por meio de Resolução específica pelo CMDPD, deverão ser adequados aos critérios previstos nesta Resolução.

Art. 17 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Presidente Tancredo Neves – BA, 11 de novembro de 2025.

 

Yanna Karine Brito Lima
Presidente do CMDPD/PTN

RESOLUÇÃO CMDPD/PTN 01/2025 - CRIA COMISSÕES TEMÁTICAS.

 

RESOLUÇÃO CMDPD/PTN Nº. 01/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui as Comissões Especiais Permanentes do Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, do Município de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 339/2018 de 17 de abril de 2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.146, de julho de 2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades do CMDPD por meio de comissões especiais permanentes para apreciação, estudo, análise e/ou parecer sobre demandas e assuntos afetos ao tema dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

RESOLVE:

Art. -  Instituir as Comissões Especiais Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Presidente Tancredo Neves e suas atribuições, conforme segue:

Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Políticas Públicas e Fundo, com a seguinte representação:

I – Júlia Argolo Santos, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);

II - Suzi Gleise Oliveira dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Saúde (SE MUS);

III – Josias dos Santos Silva, representante do Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação (IDEA);

IV – Maria Aparecida Gomes Assunção, representante da Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde (AMBACOV).

Art. 3° São atribuições da Comissão de Políticas Públicas e Fundo relacionada aos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – Analisar e emitir parecer de solicitação de inscrição e renovação das Organizações governamental e não- governamental no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD;

II - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas municipais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, lazer, política urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência;

IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência relacionada ao Direitos da Pessoa com Deficiência:

V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

VI - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

VII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho de programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

VIII - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, sobre a administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social oferecidos por entidade particular ou pública, expedindo, quando houver notícia de irregularidade, recomendação ao representante legal da entidade, caso assim entender cabível;

IX - Emitir pareceres a projetos de lei submetidos à apreciação do CMDPD;

X - Acompanhar a tramitação de projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves, visando incluir a perspectiva de inclusão da pessoa com deficiência na legislação municipal;

XI - Manter o CMDPD atualizado sobre as leis e normativas legais, no âmbito municipal, estadual e federal, relacionadas à política para as Pessoas com Deficiencia;

XII - Acompanhar as fases de discussão, aprovação e execução das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) relativas ao Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

XIII - Identificar e divulgar editais de captação de recursos para cofinanciamento de projetos e atividades voltados à política municipal dos direitos das Pessoas com Deficiência;

Art. 4º - Fica instituída a Comissão de Comunicação social e Acessibilidade, com a seguinte representação:

I – Edineia Guedes Messias, representante da Associação de Pais, Apoiadores, Pessoa com Deficiência e Fibromialgia (APA);

II – Anailsa Santana Santos Lima, representante da Associação das Doceiras e Artesãos do Distrito de Moenda (ADAM);

III Ruziane da Luz Lima, representante Secretaria Municipal de Educação (SEME);

IV - Ellionaldo Nunes dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 5° São atribuições da Comissão de Comunicação social e Acessibilidade:

I - organizar e divulgar eventos em relação à pessoa com deficiência, enquanto conselho e em parceria com demais instituições, setores, profissionais afins e programas;

II - estabelecer contato permanente com os Conselhos Estadual e Nacional para que o CMDPD tenha representatividade em eventos e discussões externas, bem como articular-se com os demais municipal e os demais CMDPD da região;

III - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

IV - propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

V - representar o CMDPD em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação do(a) Presidente ou da Plenária;

VI - propor medidas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação;

VII - verificar se estão sendo aplicadas aos munícipes condições para a acessibilidade das instalações e dos serviços públicos;

VIII - dar parecer sobre as matérias apresentadas ao Conselho quando relativas à competência desta comissão;

IX - monitorar e garantir a acessibilidade em todos os meios de comunicação do Município;

Art. 6º As Comissões Permanentes deverão enviar à Diretoria do CMDPD, após a análise das demandas, relatório com os pareceres sobre as matérias analisadas.

Art. 7º - As Comissões Permanentes deverão, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Resolução, realizar reunião para escolha do(a) Presidente e do(a) Relator(a), devendo comunicar formalmente o resultado à Presidência do CMDPD.

Art. 8º Caso haja indicação de novo representante do órgão governamental ou da sociedade civil, o indicado deverá compor a mesma Comissão ocupada pelo representante anterior.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves – BA, 11 de novembro de 2025.

 

 

Yanna Karine Brito Lima
Presidente do CMDPD/PTN

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

sexta-feira, 17 de outubro de 2025

Ata de Assembleia Geral Ordinária do CMDPD/PTN | 14.OUTUBRO.2025.

 

Ata de Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD realizada no dia 14 de outubro de 2025, triênio 2024 - 2027.

Aos catorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (14/10/2025), às 14h (catorze), na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Padre Abel Gemelli, 100, Japão. Deu-se início a sétima Assembleia Geral Ordinária do CMDPD (Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência) de Presidente Tancredo Neves/BA de 2025, estiveram presentes os seguintes conselheiros: a senhora, Yanna Karine Brito Lima (SMA), Ruziane da Luz Lima (SEME), Maria da Paz Silva Santos Santana e Maria Aparecida Gomes Assunção (AMBACOV), Josias dos Santos Silva (IDEA), Edineia Guedes Messias (APA), além de  Maiane Andrade de Araújo e Renilda Santana dos Santos (APA) Além de José Raimundo Souza Santos (Secretário da Casa dos Conselhos). Constatando número suficiente de conselheiros para a realização de assembleia deliberativa, apresentou em seguida a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Apresentação, discussão e votação da ata do dia 09.09.2025; 2. Ofícios enviados e recebidos; 3. Informes das Instituições; 4. Participação do CMDPD na eleição do COEDE mandato 2026/2030; 5. Setembro Verde; 6. O que houver. A presidente senhora Yanna Karine deu início a reunião cumprimentando a todos os presentes, em seguida passou para o ponto 1. Apresentação, discussão e votação da ata do dia 09.09.2025. sendo de consenso que a presente ata será lida, discutida e aprovada no grupo de WhatsApp do CMDPD. 2. Ofícios enviados e recebidos. Não Houve envio ou recebimento de ofícios desde a última reunião. 3. Informes das Instituições. A APA informou que continua em fase de reforma novo local onde funcionará a sede da associação, na antiga Escola Municipal Criança Esperança. 4. Participação do CMDPD na eleição do COEDE mandato 2026/2030. De início os conselheiros foram informados o que é o COEDE (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência), a importância deste colegiado participar do eleição para o processo eleitoral como candidato a cadeira reservada aos conselhos, após falas sobre o tema, foi colocada em votação a participação de CMDPD na eleição dos COEDE, sendo a proposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes, em seguida deu-se a indicação de nomes de conselheiros para compor a chapa um titula e suplente, sendo eleitas as conselheiras Yanna Karine Brito Lima como titular e Maria Aparecida Gomes Assunção como suplente como representantes 5. Setembro Verde. Os conselheiros fizeram breves comentários sobre a realização do evento que contou com uma caminhada e concentração com na Praça Duque de Caxias, serão realizadas palestras nas escolas como continuação do tema inclusão social da pessoa com deficiência, diversos conselheiros se comprometeram a participar na condição e CMDPD das citadas palestras. 6. O que houver. Duas situações foram mencionadas referente ao atendimento de pessoas com fibromialgia, uma no Hospital e Maternidade Luís Eduardo Magalhães e outro no Banco do Brasil, as pessoas presentes na reunião citaram que mesmo presentando a carteira, não foram consideradas prioridades, ainda sobre a fibromialgia foi citado que a medicação combinada de ser adquirida pelo município e distribuídas a pessoas portadora da síndrome crônica de sensibilidade central, com havia sido prometido pelo secretário municipal de saúde na reunião do CMDPD do dia 12/08/2025. Foi destacado que após os 60 dias pedidos pela SEME, será enviado pela mesma para o CMDPD uma lista atualizada e detalhada dos cuidadores da rede pública municipal de ensino. Por fim foi feita a leitura e comentários do Projeto de Lei do Legislativo 015/2025, de 26/08/2025 de autorias dos Vereadores Eliene de Oliveira Brito e Josemar Andrade que dispõe sobre a criação do espaço da acessibilidade em eventos públicos e privados a serem realizados no Município, o presente PL foi considerado de grande importância para as pessoas com deficiência e conta com total apoio do CMDPD para se tornar lei municipal e assegurar os direitos das pessoas com deficiência. Por nada mais haver para o momento a Presidente Yanna Karine Brito Lima agradeceu a presença de todos, sendo então encerrada esta Assembleia Geral Ordinária da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será anexada à lista de presença específica e devidamente publicada no site do CMDPD. Eu, José Raimundo Souza Santos, Secretário da Casa dos Conselhos, quem a digitou. Presidente Tancredo Neves-BA 14 de outubro de 2025.  

Ata de Assembleia Geral Ordinária do CMDPD/PTN | 09.SETEMBRO.2025.

 

Ata de Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD realizada no dia 09 de setembro de 2025, triênio 2024 - 2027.

Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025), às 14h (catorze), na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Padre Abel Gemelli, 100, Japão. Deu-se início a sexta Assembleia Geral Ordinária do CMDPD (Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência) de Presidente Tancredo Neves/BA de 2025, estiveram presentes os seguintes conselheiros: a senhora, Ruziane da Luz Lima (SEME), Maria da Paz Silva Santos Santana (AMBACOV), Josias dos Santos Silva (IDEA), Edineia Guedes Messias (APA), Edna Oliveira Santana Andrade e Analisa Santana Santos Menezes (ADAM) e além de  Maiane Andrade de Araújo e Renilda Santana dos Santos (APA), Josemar Andrade (Vereador), Maria Paula de Jesus Andrade (Coordenadora da SEME) e Elenice da Silva Santana (Secretária Executiva). Constatando número suficiente de conselheiros para a realização de assembleia deliberativa, apresentou em seguida a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Leitura, discussão e votação da ata de reunião do CMDPD de 12.08.2025; 2. Informes das representações; 3. Campanha Setembro Verde 4. O que houver. A vice-presidente senhora Edineia Guedes Messias deu início a reunião cumprimentando a todos os presentes, em seguida passou para o ponto 1. Leitura, discussão e votação da ata de reunião do CMDPD de 12.08.2025. Foi feita a leitura e discussão da ata, sendo a mesma aprovada por todos os conselheiros presentes. Passando em seguida para o ponto 2. Informes das representações. A ADAM terá no dia 18.10.2025, o Evento Crianças Talentos, no distrito de Moenda. A AMBACOV através do projeto Construindo o Futuro está realizando oficinas sócio educativa, filarmônica, artesanatos e violão. APA está reformando a sede, ultimamente não teve reunião presencial, toda a informação está sendo colocada no grupo. A fibromialgia já é reconhecida como deficiência pela legislação federal e municipal. 3. Campanha Setembro Verde. O CETI realizará o Projeto Setembro Verde está sendo trabalhado em parceria com as escolas têm ação programada para a próxima segunda-feira, quando acontecerá reunião com as escolas, a busca de parceria continua sendo feita. No dia 30.09.2025 será o dia D do Projeto Setembro Verde e o percurso da caminhada não será muito longo, terá apresentação artística, haverá stand de arte e acontecera também palestras nas igrejas, nas escolas será abordada a importância da inclusão. além de ser divulgado cards e panfletos sore a temática. 4. O que houver. A coordenadora da Secretaria Municipal de Educação a senhora Maria Paula apresentou oficio n 0551/2025 de 09 de setembro de 2025, nele foi apresentada uma planilha com a quantidade de cuidadores por escola, a mesma explicou que essa planilha pode ser alterada de acordo com os relatórios que as escolas enviam para SEME solicitando envio de novos cuidadores. O Vereador Josemar Andrade falou do Projeto de Lei do Legislativo Nº 015/2025 de 26 de agosto de 2025, a criação do espaço da acessibilidade em eventos públicos e privados a serem realizados no Município, afirmou que não basta apenas colocar as pessoas nestes locais, mas possibilitar a participação e fato destas pessoas. Por nada mais haver para o momento a Vice-Presidente Edineia Guedes Messias declarou a presente Assembleia Ordinária por encerrada, do que constou eu Elenice da Silva Santana, Secretária Executiva do CMDPD lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelos demais presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 09 de setembro de 2025.  

Convite e Pauta da Reunião Ordinária do CMDPD |10.OUTUBRO.2025.


 Pauta da Reunião Ordinária do CMDPD/PTN
Data: 14/10/2025 (terça-feira)
Hora: 14h.
Local: Casa dos Conselhos
1. Apresentação, discussão e votação da ata do dia 09.09.2025;
2. Ofícios enviados e recebidos;
3. Informes das Instituições;
4. Eleição do COEDE;
5. Setembro Verde;
6. O que houver.

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Ata de Assembleia Geral Ordinária do CMDPD do dia 11.02.25.

 

Ata de Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, triênio 2024 - 2027.

Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14h, na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Doutor Heitor Guedes de Melo, 53, Centro. Deu-se início a primeira Assembleia Geral Ordinária do CMDPD (Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência) de Presidente Tancredo Neves/BA de 2025, como o conselho ainda não havia feito a eleição de sua mesa diretora a reunião foi coordenada pelo conselheiro, o senhor Josias dos Santos Silva (IDEA) que deu início aos trabalhos dando as boas-vindas. Estiveram presentes os conselheiros: Ruziane da Luz Lima (SEME)) Antônia Fonseca Andrade (APLB) Anailsa Santana Lima (ADAM), Júlia Argolo Santos (SEMAS), Maria Aparecida Gomes Assunção e Maria da Paz Silva Santos Santana (AMBACOV), Ednéia Guedes Messias e Josileide Rocha de Santana (APA), Maria da Lapa Barreto dos Santos (IDEA) e Yanna Karine Brito Lima (SMA), além de Elenice da Silva Santana (Secretária Executiva) e José Raimundo Souza Santos (Secretário da Casa dos Conselhos), contatando número suficiente de conselheiros para a realização de assembleia deliberativa, apresentou em seguida a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Apresentação dos novos membros; 2. Informes do CETI; 3. Eleição da Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e secretário); 4. O que houver. A Assembleia Geral foi iniciada com as apresentações dos novos membros, haja vista, a representação governamental foi totalmente mudada.  A senhora Maria Aparecida conselheira e Diretora do CETI (Centro Especializado em Terapia Inclusiva) - antigos NAEE e CEA - informou que em breve o serviço estará em funcionamento, mencionou as especialidades dos profissionais, o público a ser atendido e a expectativa do início dos trabalhos. Ato contínuo, passou-se para a eleição do Mesa Diretora do CMDPD (Presidente, Vice-presidente e secretário) com duração até 27.11.2027, aberto o processo foram feitas as indicações e em seguida a votação dos nomes indicados, ficando a composição do Mesa Diretora assim composta: Yanna Karine Brito Lima (Presidente), Ednéia Guedes Messias (Vice-presidente) e Josias dos Santos Silva (Secretário). Logo após os eleitos foram declarados empossados e assumiram suas funções de imediato. Por nada mais haver para o momento a Presidente Yanna Karine Brito Lima declarou a presente Assembleia Ordinária por encerrada, do que constei eu Elenice da Silva Santana, Secretária Executiva do CMDPD lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelos demais presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 11 de fevereiro de 2025.


Convite da Reunião Ordinária do CMDPD de abril.


 

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

DECRETO Nº 073/2025, 21 DE JANEIRO DE 2025 - Nomeia Conselheiros do CMDPD

 

DECRETO Nº 073/2025, 21  DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração das nomeações dos representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD, Triênio 2024 – 2027, deste município. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica, referindo-se ao artigo 79 incisos – II, V, XII, pela Lei n. 0339/2018, artigo 9º, parágrafo 3ºe.

CONSIDERANDO:

a) - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões relativas ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD deste município;

b) - definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento do Conselho.

DECRETA:

Art. 1 – Ficam renomeados nos termos da Lei Municipal Nº. 339/2018, datada do dia 17 de abril de 2018, os representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD, deste Município, na forma abaixo indicada:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS

1.1  Júlia Argolo Santos
1.2  Jaqueline Santos Reis

Titular
Suplente

2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME

2.1  Ruziane da Luz Lima
2.2  Romilda dos Santos de Souza

Titular
Suplente

3     – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS

3.1 Suzi Gleise Oliveira dos Santos
3.2 Ana Márcia Nascimento Figueredo

Titular
Suplente

4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4.1  Elionaldo Nunes dos Santos
4.2  Yanna Karine Brito Lima

Titular
Suplente

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

5 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E AÇÃO IDEA

5.1  Josias dos Santos Silva
2.2  Maria da Lapa Barreto dos Santos

Titular
Suplente

6 – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COLINA VERDE – AMBACOV

6.1 Maria Aparecida Gomes Assunção
6.2 Maria da Paz Silva Santos Santana

Titular
Suplent
e

7 – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, APOIADORES, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E FIBROMIALGIA APA

7.1  Edineia Guedes Messias
7.2  Josileide Rocha de Santana

Titular
Suplente

8 – ASSOCIAÇÃO DE DOCEIRAS E ARTESÃOS DE MOENDA –  (ADAM)

8.1  Anailsa Santana Santos Lima
8.2  Edna Oliveira Santana

Titular
Suplente

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, em 21 DE JANEIRO DE 2025.


  

JOSUÉ PAULO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

Calendário de Reuniões de Fevereiro de 2025, na Casa dos Conselhos.





 

Convite de Reunião Ordinária do CMDPD de Fevereiro de 2025


 

Calendário de Reuniões do CMDPD de 2025