sexta-feira, 28 de novembro de 2025
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
RESOLUÇÃO CMDPD/PTN 02/2025 - INSCRIÇOES DAS OSC NO CMDPD.
RESOLUÇÃO
CMDPD/PTN Nº 02/2025 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a inscrição
e renovação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no Conselho Municipal
dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD de Presidente Tancredo Neves,
e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, do Município de Presidente
Tancredo Neves, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei
Municipal nº 339/2018 de 17 de abril de 2018, e em reunião
ordinária do dia 11 de novembro de 2025, considerando a necessidade de
regulamentar a inscrição e a renovação das Organizações da Sociedade Civil –
OSCs no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a regulamentação dos Critérios para a Inscrição e Renovação de Inscrição das Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD do Município de Presidente Tancredo Neves.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º – Esta Resolução estabelece os critérios e procedimentos para a inscrição e renovação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD de Presidente Tancredo Neves, em conformidade com a Lei Municipal nº 339/2018 e demais normas pertinentes.
Art. 3º - Poderão requerer inscrição ou renovação no
CMDPD a Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, legalmente
constituídas, que atenda às necessidades e direitos das pessoas com deficiência
para implementação de planos de trabalho, execução de projetos ou atividades
que atue diretamente no atendimento e inclusão da pessoa com deficiência, que
visem: prevenção, educação, inclusão educacional, habilitação e reabilitação,
inclusão cultural, inclusão desportiva, inclusão social, inclusão no mundo do
trabalho, acessibilidade, lazer, tecnologia e a promoção dos direitos da pessoa
com deficiência.
Art.
4º – A inscrição e
a renovação das entidades da sociedade civil junto ao CMDPD têm como finalidade
o reconhecimento e o acompanhamento de suas ações voltadas à defesa, promoção e
garantia dos direitos das pessoas com deficiência, bem como a habilitação para
participação nas eleições dos representantes da sociedade civil no Conselho.
Art.
5º - Os processos de
análise das inscrições serão preferencialmente conduzidos por comissão
legalmente instituída pelo CMDPD podendo realizar visita institucional in loco
para avaliação do pedido e sua viabilidade quanto ao requerido.
Art. 6º - O prazo de vigência da inscrição será de 02 (dois) anos quando inscrição inicial e de 04 (quatro) anos quando renovação de inscrição, a contar da data de publicação da Resolução do CMDPD no Diário Oficial do Município de Presidente Tancredo Neves.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E RENOVAÇÃO
Art.
7º – As entidades
interessadas deverão protocolar, junto à Secretaria Executiva do CMDPD, o
pedido de inscrição ou renovação, apresentando os documentos exigidos nesta
Resolução.
§
1º – O protocolo será
realizado mediante requerimento formal assinado pela pessoa responsável legal
da entidade.
§
2º – O pedido deverá
conter os seguintes documentos:
I – Cópia do Estatuto Social registrado em cartório;
II – Ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório;
III – Cópia atualizada do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV - Certidão Conjunta de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;
V - Plano de trabalho com os dados institucionais da OSC e descritivo
das atividades desenvolvidas;
VI – Comprovante de sede ou de atuação no Município de Presidente Tancredo
Neves;
VII – Documento de identificação do representante legal;
VIII - Cópia do Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura
Municipal;
IX – Outros documentos que o CMDPD julgar necessários para comprovar a
regularidade da entidade.
Art.
8º – A análise dos
pedidos de inscrição e renovação caberá à Comissão de Políticas Públicas e
Fundo legalmente instituída pelo CMDPD, que emitirá parecer a ser submetido à
homologação em reunião plenária.
§
1º – A Comissão poderá
solicitar informações complementares ou diligências sempre que necessário.
§ 2º – O indeferimento deverá ser devidamente fundamentado e comunicado
à entidade interessada.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art.
9º – As entidades
inscritas e renovadas estarão aptas a participar dos processos de eleição de
representantes da sociedade civil no CMDPD, tendo preferência na representação
do CMDPD conforme normas do Regimento Interno.
Art.
10 – O CMDPD
poderá cancelar a inscrição de entidades que deixarem de atender aos requisitos
desta Resolução ou que apresentem irregularidades comprovadas em seu
funcionamento.
§
1º – O cancelamento
será precedido de notificação, concedendo-se prazo de até 30 (trinta) dias para
apresentação de defesa ou regularização da situação.
§ 2º – Persistindo a irregularidade, o cancelamento será deliberado em
Plenária e publicado oficialmente.
§
3º – O cancelamento da
inscrição não impedirá que a Organização da sociedade Civil ingresse com novo
pedido, desde que atenda aos critérios desta Resolução.
Art. 11 – O CMDPD poderá, a qualquer tempo, realizar visitas técnicas ou solicitar relatórios complementares das entidades inscritas, para fins de acompanhamento e fiscalização.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
12 - Todos os documentos a serem apresentados pela Organização
da Sociedade Civil deverão estar vigentes.
Art.
13 - As alterações de endereço, estatutárias, de diretorias
deverão ser informadas pela Organização da Sociedade Civil ao CMDPD, tão logo
ocorram e a qualquer tempo, por meio do protocolo de ofício e cópia dos
respectivos documentos.
Art.
14 - Para o caso de inscrição da Organização da Sociedade Civil
de interesse público - OSCIP, deverão ser atendidos os critérios estabelecidos
nesta Resolução sem prejuízo da aplicação subsidiária da Lei Federal nº 9.790,
de 23 de março de 1999, no que couber.
Art.
15 – Os casos
omissos ou divergências na interpretação desta Resolução serão resolvidos pela
Plenária do CMDPD, observada a legislação municipal e demais normas aplicáveis.
Art.
16 - Eventuais pedidos
protocolados antes do início da vigência desta Resolução e ainda não aprovados
por meio de Resolução específica pelo CMDPD, deverão ser adequados aos
critérios previstos nesta Resolução.
Art.
17 – Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Tancredo Neves – BA, 11 de novembro de 2025.
Yanna Karine Brito Lima
Presidente do CMDPD/PTN
RESOLUÇÃO CMDPD/PTN 01/2025 - CRIA COMISSÕES TEMÁTICAS.
RESOLUÇÃO CMDPD/PTN Nº. 01/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui as
Comissões Especiais Permanentes do Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, do Município de
Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal nº 339/2018 de 17 de abril de 2018.
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal n° 13.146, de julho de 2015, a qual institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
CONSIDERANDO
a Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO
a necessidade de planejamento e organização das atividades do CMDPD por meio de
comissões especiais permanentes para apreciação, estudo, análise e/ou parecer
sobre demandas e assuntos afetos ao tema dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir
as Comissões Especiais Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de Presidente Tancredo Neves e suas atribuições, conforme
segue:
Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Políticas Públicas e Fundo,
com a seguinte representação:
I – Júlia Argolo Santos, representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social (SEMAS);
II - Suzi Gleise Oliveira dos Santos, representante da Secretaria
Municipal de Saúde (SE MUS);
III – Josias dos Santos Silva,
representante do Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação (IDEA);
IV – Maria Aparecida Gomes Assunção, representante da Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde (AMBACOV).
Art. 3° São atribuições da Comissão de Políticas Públicas
e Fundo relacionada aos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Analisar e emitir parecer de solicitação
de inscrição e renovação das Organizações governamental e não- governamental no
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD;
II - zelar pela efetiva implantação da
política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
III - acompanhar o planejamento e
avaliar a execução das políticas públicas municipais de educação, saúde,
trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, lazer, política
urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência;
IV - acompanhar a elaboração e a
execução da proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política
municipal para a inclusão da pessoa com deficiência relacionada ao Direitos da
Pessoa com Deficiência:
V - zelar pela efetivação do sistema
descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com
deficiência;
VI - propor a elaboração de estudos e
pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência;
VII - acompanhar, mediante relatórios
de gestão, o desempenho de programas e projetos da política municipal para
inclusão da pessoa com deficiência;
VIII - manifestar-se, dentro dos
limites de sua atuação, sobre a administração e condução de trabalhos de
prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social oferecidos por entidade particular
ou pública, expedindo, quando houver notícia de irregularidade, recomendação ao
representante legal da entidade, caso assim entender cabível;
IX - Emitir pareceres a projetos de
lei submetidos à apreciação do CMDPD;
X - Acompanhar a tramitação de
projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves,
visando incluir a perspectiva de inclusão da pessoa com deficiência na
legislação municipal;
XI - Manter o CMDPD atualizado sobre
as leis e normativas legais, no âmbito municipal, estadual e federal,
relacionadas à política para as Pessoas com Deficiencia;
XII - Acompanhar as fases de
discussão, aprovação e execução das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) relativas
ao Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
XIII - Identificar e divulgar editais
de captação de recursos para cofinanciamento de projetos e atividades voltados
à política municipal dos direitos das Pessoas com Deficiência;
Art. 4º - Fica instituída a Comissão
de Comunicação social e Acessibilidade, com a seguinte representação:
I – Edineia Guedes Messias, representante da Associação de Pais,
Apoiadores, Pessoa com Deficiência e Fibromialgia (APA);
II – Anailsa Santana Santos Lima, representante da Associação das Doceiras e
Artesãos do Distrito de Moenda (ADAM);
III – Ruziane da Luz Lima, representante Secretaria
Municipal de Educação (SEME);
IV - Ellionaldo Nunes dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Administração (SMA).
Art. 5° São atribuições da Comissão de Comunicação social
e Acessibilidade:
I - organizar e divulgar eventos em
relação à pessoa com deficiência, enquanto conselho e em parceria com demais
instituições, setores, profissionais afins e programas;
II - estabelecer contato permanente
com os Conselhos Estadual e Nacional para que o CMDPD tenha representatividade
em eventos e discussões externas, bem como articular-se com os demais municipal
e os demais CMDPD da região;
III - propor a elaboração de estudos e
pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência;
IV - propor e incentivar a realização
de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da
pessoa com deficiência;
V - representar o CMDPD em eventos e
reuniões nas áreas de suas competências, por delegação do(a) Presidente ou da
Plenária;
VI - propor medidas para assegurar às
pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive
aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação;
VII - verificar se estão sendo
aplicadas aos munícipes condições para a acessibilidade das instalações e dos
serviços públicos;
VIII - dar parecer sobre as matérias
apresentadas ao Conselho quando relativas à competência desta comissão;
IX - monitorar e garantir a
acessibilidade em todos os meios de comunicação do Município;
Art. 6º As Comissões Permanentes deverão enviar à
Diretoria do CMDPD, após a análise das demandas, relatório com os pareceres
sobre as matérias analisadas.
Art. 7º - As Comissões Permanentes deverão, no prazo
máximo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Resolução,
realizar reunião para escolha do(a) Presidente e do(a) Relator(a), devendo
comunicar formalmente o resultado à Presidência do CMDPD.
Art. 8º Caso haja indicação de novo representante do órgão governamental ou da sociedade civil, o indicado deverá compor a mesma Comissão ocupada pelo representante anterior.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves – BA, 11 de
novembro de 2025.
Yanna Karine Brito Lima
Presidente do CMDPD/PTN
quinta-feira, 30 de outubro de 2025
Convite e Pauta da Reunião Ordinária do CMDPD |11.NOVEMBRO.2025.
Pauta da Reunião Ordinária do CMDPD/PTN
Data: 11/11/2025 (terça-feira)
Hora: 14h.
Local: Casa dos Conselhos
1-Precesso eleitoral do COEDE 2026/2030;
2-Ofícios enviados e recebidos;
3- Informes das Instituições;
4-Solicitação de agendamento de reunião com o secretário da SEMUS;
5-O que houver.
sexta-feira, 17 de outubro de 2025
Ata de Assembleia Geral Ordinária do CMDPD/PTN | 14.OUTUBRO.2025.
Ata de Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD realizada no dia 14 de outubro de 2025, triênio 2024 - 2027.
Aos catorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (14/10/2025), às 14h (catorze), na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Padre Abel Gemelli, 100, Japão. Deu-se início a sétima Assembleia Geral Ordinária do CMDPD (Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência) de Presidente Tancredo Neves/BA de 2025, estiveram presentes os seguintes conselheiros: a senhora, Yanna Karine Brito Lima (SMA), Ruziane da Luz Lima (SEME), Maria da Paz Silva Santos Santana e Maria Aparecida Gomes Assunção (AMBACOV), Josias dos Santos Silva (IDEA), Edineia Guedes Messias (APA), além de Maiane Andrade de Araújo e Renilda Santana dos Santos (APA) Além de José Raimundo Souza Santos (Secretário da Casa dos Conselhos). Constatando número suficiente de conselheiros para a realização de assembleia deliberativa, apresentou em seguida a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Apresentação, discussão e votação da ata do dia 09.09.2025; 2. Ofícios enviados e recebidos; 3. Informes das Instituições; 4. Participação do CMDPD na eleição do COEDE mandato 2026/2030; 5. Setembro Verde; 6. O que houver. A presidente senhora Yanna Karine deu início a reunião cumprimentando a todos os presentes, em seguida passou para o ponto 1. Apresentação, discussão e votação da ata do dia 09.09.2025. sendo de consenso que a presente ata será lida, discutida e aprovada no grupo de WhatsApp do CMDPD. 2. Ofícios enviados e recebidos. Não Houve envio ou recebimento de ofícios desde a última reunião. 3. Informes das Instituições. A APA informou que continua em fase de reforma novo local onde funcionará a sede da associação, na antiga Escola Municipal Criança Esperança. 4. Participação do CMDPD na eleição do COEDE mandato 2026/2030. De início os conselheiros foram informados o que é o COEDE (Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência), a importância deste colegiado participar do eleição para o processo eleitoral como candidato a cadeira reservada aos conselhos, após falas sobre o tema, foi colocada em votação a participação de CMDPD na eleição dos COEDE, sendo a proposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes, em seguida deu-se a indicação de nomes de conselheiros para compor a chapa um titula e suplente, sendo eleitas as conselheiras Yanna Karine Brito Lima como titular e Maria Aparecida Gomes Assunção como suplente como representantes 5. Setembro Verde. Os conselheiros fizeram breves comentários sobre a realização do evento que contou com uma caminhada e concentração com na Praça Duque de Caxias, serão realizadas palestras nas escolas como continuação do tema inclusão social da pessoa com deficiência, diversos conselheiros se comprometeram a participar na condição e CMDPD das citadas palestras. 6. O que houver. Duas situações foram mencionadas referente ao atendimento de pessoas com fibromialgia, uma no Hospital e Maternidade Luís Eduardo Magalhães e outro no Banco do Brasil, as pessoas presentes na reunião citaram que mesmo presentando a carteira, não foram consideradas prioridades, ainda sobre a fibromialgia foi citado que a medicação combinada de ser adquirida pelo município e distribuídas a pessoas portadora da síndrome crônica de sensibilidade central, com havia sido prometido pelo secretário municipal de saúde na reunião do CMDPD do dia 12/08/2025. Foi destacado que após os 60 dias pedidos pela SEME, será enviado pela mesma para o CMDPD uma lista atualizada e detalhada dos cuidadores da rede pública municipal de ensino. Por fim foi feita a leitura e comentários do Projeto de Lei do Legislativo 015/2025, de 26/08/2025 de autorias dos Vereadores Eliene de Oliveira Brito e Josemar Andrade que dispõe sobre a criação do espaço da acessibilidade em eventos públicos e privados a serem realizados no Município, o presente PL foi considerado de grande importância para as pessoas com deficiência e conta com total apoio do CMDPD para se tornar lei municipal e assegurar os direitos das pessoas com deficiência. Por nada mais haver para o momento a Presidente Yanna Karine Brito Lima agradeceu a presença de todos, sendo então encerrada esta Assembleia Geral Ordinária da qual foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e aprovada, será anexada à lista de presença específica e devidamente publicada no site do CMDPD. Eu, José Raimundo Souza Santos, Secretário da Casa dos Conselhos, quem a digitou. Presidente Tancredo Neves-BA 14 de outubro de 2025.
Ata de Assembleia Geral Ordinária do CMDPD/PTN | 09.SETEMBRO.2025.
Ata de Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD realizada no dia 09 de setembro de 2025, triênio 2024 - 2027.
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (09/09/2025), às 14h (catorze), na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Padre Abel Gemelli, 100, Japão. Deu-se início a sexta Assembleia Geral Ordinária do CMDPD (Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência) de Presidente Tancredo Neves/BA de 2025, estiveram presentes os seguintes conselheiros: a senhora, Ruziane da Luz Lima (SEME), Maria da Paz Silva Santos Santana (AMBACOV), Josias dos Santos Silva (IDEA), Edineia Guedes Messias (APA), Edna Oliveira Santana Andrade e Analisa Santana Santos Menezes (ADAM) e além de Maiane Andrade de Araújo e Renilda Santana dos Santos (APA), Josemar Andrade (Vereador), Maria Paula de Jesus Andrade (Coordenadora da SEME) e Elenice da Silva Santana (Secretária Executiva). Constatando número suficiente de conselheiros para a realização de assembleia deliberativa, apresentou em seguida a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Leitura, discussão e votação da ata de reunião do CMDPD de 12.08.2025; 2. Informes das representações; 3. Campanha Setembro Verde 4. O que houver. A vice-presidente senhora Edineia Guedes Messias deu início a reunião cumprimentando a todos os presentes, em seguida passou para o ponto 1. Leitura, discussão e votação da ata de reunião do CMDPD de 12.08.2025. Foi feita a leitura e discussão da ata, sendo a mesma aprovada por todos os conselheiros presentes. Passando em seguida para o ponto 2. Informes das representações. A ADAM terá no dia 18.10.2025, o Evento Crianças Talentos, no distrito de Moenda. A AMBACOV através do projeto Construindo o Futuro está realizando oficinas sócio educativa, filarmônica, artesanatos e violão. APA está reformando a sede, ultimamente não teve reunião presencial, toda a informação está sendo colocada no grupo. A fibromialgia já é reconhecida como deficiência pela legislação federal e municipal. 3. Campanha Setembro Verde. O CETI realizará o Projeto Setembro Verde está sendo trabalhado em parceria com as escolas têm ação programada para a próxima segunda-feira, quando acontecerá reunião com as escolas, a busca de parceria continua sendo feita. No dia 30.09.2025 será o dia D do Projeto Setembro Verde e o percurso da caminhada não será muito longo, terá apresentação artística, haverá stand de arte e acontecera também palestras nas igrejas, nas escolas será abordada a importância da inclusão. além de ser divulgado cards e panfletos sore a temática. 4. O que houver. A coordenadora da Secretaria Municipal de Educação a senhora Maria Paula apresentou oficio n 0551/2025 de 09 de setembro de 2025, nele foi apresentada uma planilha com a quantidade de cuidadores por escola, a mesma explicou que essa planilha pode ser alterada de acordo com os relatórios que as escolas enviam para SEME solicitando envio de novos cuidadores. O Vereador Josemar Andrade falou do Projeto de Lei do Legislativo Nº 015/2025 de 26 de agosto de 2025, a criação do espaço da acessibilidade em eventos públicos e privados a serem realizados no Município, afirmou que não basta apenas colocar as pessoas nestes locais, mas possibilitar a participação e fato destas pessoas. Por nada mais haver para o momento a Vice-Presidente Edineia Guedes Messias declarou a presente Assembleia Ordinária por encerrada, do que constou eu Elenice da Silva Santana, Secretária Executiva do CMDPD lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelos demais presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 09 de setembro de 2025.
Convite e Pauta da Reunião Ordinária do CMDPD |10.OUTUBRO.2025.
Pauta da Reunião Ordinária do CMDPD/PTN
Data: 14/10/2025 (terça-feira)
Hora: 14h.
Local: Casa dos Conselhos
1. Apresentação, discussão e votação da ata do dia 09.09.2025;
2. Ofícios enviados e recebidos;
3. Informes das Instituições;
4. Eleição do COEDE;
5. Setembro Verde;
6. O que houver.
sexta-feira, 26 de setembro de 2025
sexta-feira, 4 de abril de 2025
Ata de Assembleia Geral Ordinária do CMDPD do dia 11.02.25.
Ata de Assembleia Geral Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD realizada no dia 11 de fevereiro de 2025, triênio 2024 - 2027.
Aos onze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14h, na Casa dos Conselhos – CC, situada na Rua Doutor Heitor Guedes de Melo, 53, Centro. Deu-se início a primeira Assembleia Geral Ordinária do CMDPD (Conselho Municipal de Direitos das Pessoas com Deficiência) de Presidente Tancredo Neves/BA de 2025, como o conselho ainda não havia feito a eleição de sua mesa diretora a reunião foi coordenada pelo conselheiro, o senhor Josias dos Santos Silva (IDEA) que deu início aos trabalhos dando as boas-vindas. Estiveram presentes os conselheiros: Ruziane da Luz Lima (SEME)) Antônia Fonseca Andrade (APLB) Anailsa Santana Lima (ADAM), Júlia Argolo Santos (SEMAS), Maria Aparecida Gomes Assunção e Maria da Paz Silva Santos Santana (AMBACOV), Ednéia Guedes Messias e Josileide Rocha de Santana (APA), Maria da Lapa Barreto dos Santos (IDEA) e Yanna Karine Brito Lima (SMA), além de Elenice da Silva Santana (Secretária Executiva) e José Raimundo Souza Santos (Secretário da Casa dos Conselhos), contatando número suficiente de conselheiros para a realização de assembleia deliberativa, apresentou em seguida a pauta do dia que constava os seguintes assuntos: 1. Apresentação dos novos membros; 2. Informes do CETI; 3. Eleição da Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e secretário); 4. O que houver. A Assembleia Geral foi iniciada com as apresentações dos novos membros, haja vista, a representação governamental foi totalmente mudada. A senhora Maria Aparecida conselheira e Diretora do CETI (Centro Especializado em Terapia Inclusiva) - antigos NAEE e CEA - informou que em breve o serviço estará em funcionamento, mencionou as especialidades dos profissionais, o público a ser atendido e a expectativa do início dos trabalhos. Ato contínuo, passou-se para a eleição do Mesa Diretora do CMDPD (Presidente, Vice-presidente e secretário) com duração até 27.11.2027, aberto o processo foram feitas as indicações e em seguida a votação dos nomes indicados, ficando a composição do Mesa Diretora assim composta: Yanna Karine Brito Lima (Presidente), Ednéia Guedes Messias (Vice-presidente) e Josias dos Santos Silva (Secretário). Logo após os eleitos foram declarados empossados e assumiram suas funções de imediato. Por nada mais haver para o momento a Presidente Yanna Karine Brito Lima declarou a presente Assembleia Ordinária por encerrada, do que constei eu Elenice da Silva Santana, Secretária Executiva do CMDPD lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela presidente e pelos demais presentes. Presidente Tancredo Neves-BA, 11 de fevereiro de 2025.
quinta-feira, 27 de março de 2025
sábado, 8 de março de 2025
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
DECRETO Nº 073/2025, 21 DE JANEIRO DE 2025 - Nomeia Conselheiros do CMDPD
DECRETO Nº 073/2025, 21 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração das nomeações dos representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD, Triênio 2024 – 2027, deste município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica, referindo-se ao artigo 79 incisos – II, V, XII, pela Lei n. 0339/2018, artigo 9º, parágrafo 3ºe.
CONSIDERANDO:
a) - conhecer, a necessidade de deliberar sobre as questões relativas ao Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD deste município;
b) - definir as proposições necessárias para melhoria e o bom andamento do Conselho.
DECRETA:
Art. 1 – Ficam renomeados nos termos da Lei Municipal Nº. 339/2018, datada do dia 17 de abril de 2018, os representantes governamentais e não governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD, deste Município, na forma abaixo indicada:
REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS
|
1.1 Júlia Argolo Santos |
Titular |
2 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEME
|
2.1 Ruziane da Luz Lima |
Titular |
3 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS
|
3.1 Suzi Gleise Oliveira dos Santos |
Titular |
4
– SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
4.1 Elionaldo
Nunes dos Santos |
Titular |
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
5 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E AÇÃO – IDEA
|
5.1 Josias dos Santos Silva |
Titular |
6 – ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO COLINA VERDE –
AMBACOV
|
6.1 Maria Aparecida Gomes Assunção |
Titular |
7 – ASSOCIAÇÃO DE PAIS, APOIADORES, PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E FIBROMIALGIA – APA
|
7.1 Edineia
Guedes Messias |
Titular |
8 – ASSOCIAÇÃO DE DOCEIRAS E ARTESÃOS DE MOENDA – (ADAM)
|
8.1
Anailsa Santana Santos Lima |
Titular |
Art. 2º - Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO
NEVES, em 21 DE JANEIRO DE 2025.
JOSUÉ
PAULO DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Municipal

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