quarta-feira, 26 de novembro de 2025

RESOLUÇÃO CMDPD/PTN 01/2025 - CRIA COMISSÕES TEMÁTICAS.

 

RESOLUÇÃO CMDPD/PTN Nº. 01/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui as Comissões Especiais Permanentes do Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, do Município de Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 339/2018 de 17 de abril de 2018.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.146, de julho de 2015, a qual institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização das atividades do CMDPD por meio de comissões especiais permanentes para apreciação, estudo, análise e/ou parecer sobre demandas e assuntos afetos ao tema dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

RESOLVE:

Art. -  Instituir as Comissões Especiais Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Presidente Tancredo Neves e suas atribuições, conforme segue:

Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Políticas Públicas e Fundo, com a seguinte representação:

I – Júlia Argolo Santos, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS);

II - Suzi Gleise Oliveira dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Saúde (SE MUS);

III – Josias dos Santos Silva, representante do Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação (IDEA);

IV – Maria Aparecida Gomes Assunção, representante da Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde (AMBACOV).

Art. 3° São atribuições da Comissão de Políticas Públicas e Fundo relacionada aos Direitos da Pessoa com Deficiência:

I – Analisar e emitir parecer de solicitação de inscrição e renovação das Organizações governamental e não- governamental no Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD;

II - zelar pela efetiva implantação da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

III - acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas municipais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, lazer, política urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência;

IV - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência relacionada ao Direitos da Pessoa com Deficiência:

V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

VI - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

VII - acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho de programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

VIII - manifestar-se, dentro dos limites de sua atuação, sobre a administração e condução de trabalhos de prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social oferecidos por entidade particular ou pública, expedindo, quando houver notícia de irregularidade, recomendação ao representante legal da entidade, caso assim entender cabível;

IX - Emitir pareceres a projetos de lei submetidos à apreciação do CMDPD;

X - Acompanhar a tramitação de projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves, visando incluir a perspectiva de inclusão da pessoa com deficiência na legislação municipal;

XI - Manter o CMDPD atualizado sobre as leis e normativas legais, no âmbito municipal, estadual e federal, relacionadas à política para as Pessoas com Deficiencia;

XII - Acompanhar as fases de discussão, aprovação e execução das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) relativas ao Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;

XIII - Identificar e divulgar editais de captação de recursos para cofinanciamento de projetos e atividades voltados à política municipal dos direitos das Pessoas com Deficiência;

Art. 4º - Fica instituída a Comissão de Comunicação social e Acessibilidade, com a seguinte representação:

I – Edineia Guedes Messias, representante da Associação de Pais, Apoiadores, Pessoa com Deficiência e Fibromialgia (APA);

II – Anailsa Santana Santos Lima, representante da Associação das Doceiras e Artesãos do Distrito de Moenda (ADAM);

III Ruziane da Luz Lima, representante Secretaria Municipal de Educação (SEME);

IV - Ellionaldo Nunes dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 5° São atribuições da Comissão de Comunicação social e Acessibilidade:

I - organizar e divulgar eventos em relação à pessoa com deficiência, enquanto conselho e em parceria com demais instituições, setores, profissionais afins e programas;

II - estabelecer contato permanente com os Conselhos Estadual e Nacional para que o CMDPD tenha representatividade em eventos e discussões externas, bem como articular-se com os demais municipal e os demais CMDPD da região;

III - propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

IV - propor e incentivar a realização de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da pessoa com deficiência;

V - representar o CMDPD em eventos e reuniões nas áreas de suas competências, por delegação do(a) Presidente ou da Plenária;

VI - propor medidas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação;

VII - verificar se estão sendo aplicadas aos munícipes condições para a acessibilidade das instalações e dos serviços públicos;

VIII - dar parecer sobre as matérias apresentadas ao Conselho quando relativas à competência desta comissão;

IX - monitorar e garantir a acessibilidade em todos os meios de comunicação do Município;

Art. 6º As Comissões Permanentes deverão enviar à Diretoria do CMDPD, após a análise das demandas, relatório com os pareceres sobre as matérias analisadas.

Art. 7º - As Comissões Permanentes deverão, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Resolução, realizar reunião para escolha do(a) Presidente e do(a) Relator(a), devendo comunicar formalmente o resultado à Presidência do CMDPD.

Art. 8º Caso haja indicação de novo representante do órgão governamental ou da sociedade civil, o indicado deverá compor a mesma Comissão ocupada pelo representante anterior.

Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Presidente Tancredo Neves – BA, 11 de novembro de 2025.

 

 

Yanna Karine Brito Lima
Presidente do CMDPD/PTN

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