RESOLUÇÃO CMDPD/PTN Nº. 01/2025, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui as
Comissões Especiais Permanentes do Conselho Municipal dos Diretos da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
O
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – CMDPD, do Município de
Presidente Tancredo Neves, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Municipal nº 339/2018 de 17 de abril de 2018.
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal n° 13.146, de julho de 2015, a qual institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
CONSIDERANDO
a Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025.
CONSIDERANDO
a necessidade de planejamento e organização das atividades do CMDPD por meio de
comissões especiais permanentes para apreciação, estudo, análise e/ou parecer
sobre demandas e assuntos afetos ao tema dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir
as Comissões Especiais Permanentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência de Presidente Tancredo Neves e suas atribuições, conforme
segue:
Art. 2º - Fica instituída a Comissão de Políticas Públicas e Fundo,
com a seguinte representação:
I – Júlia Argolo Santos, representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social (SEMAS);
II - Suzi Gleise Oliveira dos Santos, representante da Secretaria
Municipal de Saúde (SE MUS);
III – Josias dos Santos Silva,
representante do Instituto de Desenvolvimento, Emprego e Ação (IDEA);
IV – Maria Aparecida Gomes Assunção, representante da Associação dos Moradores do Bairro Colina Verde (AMBACOV).
Art. 3° São atribuições da Comissão de Políticas Públicas
e Fundo relacionada aos Direitos da Pessoa com Deficiência:
I – Analisar e emitir parecer de solicitação
de inscrição e renovação das Organizações governamental e não- governamental no
Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD;
II - zelar pela efetiva implantação da
política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;
III - acompanhar o planejamento e
avaliar a execução das políticas públicas municipais de educação, saúde,
trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, lazer, política
urbana, reabilitação e outras relativas à pessoa com deficiência;
IV - acompanhar a elaboração e a
execução da proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, sugerindo as modificações necessárias à consecução da política
municipal para a inclusão da pessoa com deficiência relacionada ao Direitos da
Pessoa com Deficiência:
V - zelar pela efetivação do sistema
descentralizado e participativo de defesa dos direitos da pessoa com
deficiência;
VI - propor a elaboração de estudos e
pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência;
VII - acompanhar, mediante relatórios
de gestão, o desempenho de programas e projetos da política municipal para
inclusão da pessoa com deficiência;
VIII - manifestar-se, dentro dos
limites de sua atuação, sobre a administração e condução de trabalhos de
prevenção, habilitação, reabilitação e inclusão social oferecidos por entidade particular
ou pública, expedindo, quando houver notícia de irregularidade, recomendação ao
representante legal da entidade, caso assim entender cabível;
IX - Emitir pareceres a projetos de
lei submetidos à apreciação do CMDPD;
X - Acompanhar a tramitação de
projetos de lei em tramitação na Câmara Municipal de Presidente Tancredo Neves,
visando incluir a perspectiva de inclusão da pessoa com deficiência na
legislação municipal;
XI - Manter o CMDPD atualizado sobre
as leis e normativas legais, no âmbito municipal, estadual e federal,
relacionadas à política para as Pessoas com Deficiencia;
XII - Acompanhar as fases de
discussão, aprovação e execução das leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) relativas
ao Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência;
XIII - Identificar e divulgar editais
de captação de recursos para cofinanciamento de projetos e atividades voltados
à política municipal dos direitos das Pessoas com Deficiência;
Art. 4º - Fica instituída a Comissão
de Comunicação social e Acessibilidade, com a seguinte representação:
I – Edineia Guedes Messias, representante da Associação de Pais,
Apoiadores, Pessoa com Deficiência e Fibromialgia (APA);
II – Anailsa Santana Santos Lima, representante da Associação das Doceiras e
Artesãos do Distrito de Moenda (ADAM);
III – Ruziane da Luz Lima, representante Secretaria
Municipal de Educação (SEME);
IV - Ellionaldo Nunes dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Administração (SMA).
Art. 5° São atribuições da Comissão de Comunicação social
e Acessibilidade:
I - organizar e divulgar eventos em
relação à pessoa com deficiência, enquanto conselho e em parceria com demais
instituições, setores, profissionais afins e programas;
II - estabelecer contato permanente
com os Conselhos Estadual e Nacional para que o CMDPD tenha representatividade
em eventos e discussões externas, bem como articular-se com os demais municipal
e os demais CMDPD da região;
III - propor a elaboração de estudos e
pesquisas que objetivem a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência;
IV - propor e incentivar a realização
de campanhas visando à prevenção de deficiências e à promoção dos direitos da
pessoa com deficiência;
V - representar o CMDPD em eventos e
reuniões nas áreas de suas competências, por delegação do(a) Presidente ou da
Plenária;
VI - propor medidas para assegurar às
pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais
pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive
aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação;
VII - verificar se estão sendo
aplicadas aos munícipes condições para a acessibilidade das instalações e dos
serviços públicos;
VIII - dar parecer sobre as matérias
apresentadas ao Conselho quando relativas à competência desta comissão;
IX - monitorar e garantir a
acessibilidade em todos os meios de comunicação do Município;
Art. 6º As Comissões Permanentes deverão enviar à
Diretoria do CMDPD, após a análise das demandas, relatório com os pareceres
sobre as matérias analisadas.
Art. 7º - As Comissões Permanentes deverão, no prazo
máximo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Resolução,
realizar reunião para escolha do(a) Presidente e do(a) Relator(a), devendo
comunicar formalmente o resultado à Presidência do CMDPD.
Art. 8º Caso haja indicação de novo representante do órgão governamental ou da sociedade civil, o indicado deverá compor a mesma Comissão ocupada pelo representante anterior.
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Tancredo Neves – BA, 11 de
novembro de 2025.
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